O Poder Judiciário brasileiro enfrenta uma crise crônica de sobrecarga: são mais de 80 milhões de processos em tramitação, e o tempo médio para resolução de um litígio pode chegar a anos. Nesse contexto, a mediação e a arbitragem surgem como alternativas eficientes, rápidas e econômicas para a resolução de conflitos, especialmente no âmbito empresarial. Neste artigo, explicamos como funcionam esses mecanismos e quando eles são mais adequados.

Mediação: Construindo Acordos

A mediação é um método de resolução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial — o mediador — facilita a comunicação entre as partes e as auxilia a encontrar uma solução mutuamente satisfatória. O mediador não decide o conflito: ele apenas cria as condições para que as próprias partes cheguem a um acordo.

No Brasil, a mediação é regulada pela Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e pelo Código de Processo Civil de 2015. A mediação pode ser extrajudicial (realizada fora do judiciário, por câmaras privadas de mediação) ou judicial (realizada no âmbito do processo judicial).

Vantagens da Mediação

  • Preservação do relacionamento entre as partes
  • Maior flexibilidade e criatividade nas soluções
  • Confidencialidade do processo
  • Menor custo em comparação ao litígio judicial
  • Maior satisfação das partes com o resultado

Arbitragem: Decisão Especializada

A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir a disputa. Diferentemente da mediação, na arbitragem o árbitro decide o conflito — sua decisão (chamada de sentença arbitral) tem a mesma força de uma sentença judicial e é executável nos mesmos termos.

No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), com alterações introduzidas pela Lei nº 13.129/2015. A arbitragem é adequada para conflitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais as partes têm liberdade de disposição.

Vantagens da Arbitragem

  • Rapidez: o processo arbitral costuma ser concluído em 6 a 18 meses
  • Especialização: as partes podem escolher árbitros com expertise na matéria em disputa
  • Confidencialidade: o processo arbitral não é público
  • Flexibilidade procedimental
  • Decisão definitiva: a sentença arbitral não está sujeita a recurso no mérito

Cláusula Compromissória

A cláusula compromissória é a disposição contratual pela qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir do contrato. Ela deve ser inserida no contrato antes do surgimento do conflito e é vinculante para ambas as partes. Uma vez que o contrato contenha cláusula compromissória, as partes não podem recorrer ao judiciário para resolver o conflito — devem necessariamente utilizar a arbitragem.

Quando Escolher Cada Método

A escolha entre mediação e arbitragem depende das características do conflito:

  • Mediação: Mais adequada quando as partes têm um relacionamento contínuo que desejam preservar, quando há múltiplas questões a resolver e quando a flexibilidade da solução é importante.
  • Arbitragem: Mais adequada quando as partes precisam de uma decisão definitiva, quando o conflito envolve questões técnicas complexas e quando a rapidez é essencial.

Conclusão

A mediação e a arbitragem são ferramentas poderosas para a resolução eficiente de conflitos empresariais e civis no Brasil. O MobLexy.com possui advogados especializados em métodos alternativos de resolução de disputas e pode auxiliar sua empresa a escolher e utilizar o método mais adequado para cada situação.